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STF decide que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos de matriz africana

Em sessão realizada nesta quinta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494.601, e decidiu que é constitucional o sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana. O julgamento estava suspenso desde o ano passado, devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A decisão do colegiado seguiu o posicionamento defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual o abate ritual está abarcado pela liberdade religiosa.

Estava em discussão o pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), que questionava a constitucionalidade da Lei 12.131/2004 daquele estado. A norma garante a realização de sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade. Um acórdão do Tribunal de Justiça (TJRS) também considerou constitucional norma que trata do assunto.

Em sustentação oral no STF, no início do julgamento, em agosto do ano passado, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, destacou a importância do abate em ritos de manifestações de matriz africana, ressaltando que o assunto ainda é marcado por elementos de racismo, discriminação e preconceito. De acordo com ele, a Constituição Federal deixa claro que o Estado brasileiro é pluriétnico e multicultural, e, por isso, respeita a diversidade, sem preconceito. “Esse é um tema muito caro para as pessoas que praticam as religiões de matriz africana. O Brasil é o maior país africano fora da África, mas não respeitamos os valores e a cultura de matriz africana. A Constituição garante respeito aos cultos e liturgias, e ritos sacrificiais integram o conceito de liturgia”, assinalou na ocasião.

Ao declarar o voto, o ministro Alexandre de Moraes fez questão de afastar a suposta existência de maus tratos na chamada “sacralização” de animais, como é chamado o abate nos ritos de candomblé. Segundo ele, o ato desempenha papel central para essa população, pois representa ligação entre os orixás e a terra, e a oferenda representa a intermediação, o contato simbólico entre o humano e o divino. “A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização de animais, faz parte da ritualística mágica das religiões de matriz africana. Impedir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”, afirmou. Ao final, os ministros fixaram a tese de que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

Fonte: MPF

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