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Prefeitura sanciona Lei que inclui casais homoafetivos nos programas de habitação popular

A Prefeitura de Salvador, sancionou a Lei Nº 9.295/2017 que assegura a casais homoafetivos o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular existentes no Município de Salvador pela Secretaria Municipal de Habitação.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na manhã desta segunda-feira (4), como projeto do Prefeito ACM Neto, João Inácio Ribeiro Mota Neto Chefe de Gabinete do Prefeito, Antonio Almir Santana Melo Jr da Secretário de Infraestrutura e Obras Públicas e Ivete Alves Sacramento, a Secretária da Reparação.
De acordo com o Art. 1º Fica assegurado às pessoas que mantêm união estável homoafetiva o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Habitação, observadas as demais normas relativas a esses programas.
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