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Nova legislação de limpeza urbana não afeta as manifestações religiosas

A Prefeitura Municipal de Salvador, através da SEMUR, em consonância com a LIMPURB, esclarece que o Decreto nº 25.595 de 27 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial do dia 28 de novembro/2014, que regulamenta a Lei nº 8.512/13, não se aplica às manifestações religiosas, em especial as Religiões de Matriz Africana; sendo que os Servidores Públicos do setor de limpeza urbana estarão devidamente orientados a respeitar as citadas manifestações.

Quaisquer dúvidas acesse o Diário Oficial ou procure a Secretaria Municipal da Reparação.

 

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