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DOM traz normas para reconhecimento de imunidade tributária

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (14) a normativa que regulamenta os procedimentos necessários para o reconhecimento da imunidade e a concessão da isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana) e do ITIV (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos) dos templos religiosos de Salvador. O decreto que institui a isenção do pagamento de impostos pelas entidades foi assinado pelo prefeito ACM Neto no mês passado. O decreto também estabeleceu o prazo de trinta dias para a publicação dos critérios necessários para aquisição do benefício.

De acordo com o documento, fica estabelecido que imóveis de instituições religiosas de qualquer culto, cedidos a título gratuito pelo prazo mínimo de cinco anos ininterruptos, locados ou arrendados, só serão beneficiados com a isenção e imunidade tributária se forem destinados ao funcionamento dos templos. Dos imóveis que se enquadrarem nesta categoria, estão incluídos os salões de apoio e paroquiais, seminários, prédios administrativos e assistencial, residências pastorais e estacionamentos obrigatórios, diante da legislação urbanística municipal.

Caso as atividades praticadas nos ambientes não estejam relacionadas com as finalidades essenciais, o benefício pode ser solicitado desde que haja comprovação que os rendimentos dessas atividades ou o aluguel decorrente de locação imobiliária são empregados integralmente na atividade principal. Se o imóvel se enquadrar nestes critérios, o benefício será concedido independente do quantitativo de dependências ou de unidades edificadas na área do templo.

A normativa também esclarece que a imunidade tributária e a concessão de isenção do templo podem ser revogadas a qualquer momento caso o beneficiário deixe de atender aos critérios estabelecidos para validação do benefício. A avaliação e aprovação do requerimento de imunidade tributária é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar fotografias internas e externas do imóvel além de documentos como boleto de IPTU, CPF e RG do representante legal da entidade, estatuto social da entidade, atas de constituição e de eleição ou posse dos membros da diretoria, cartão de CNPJ ou CGA, matrícula do imóvel, escritura pública ou contrato de promessa de compra e venda ou de doação em nome da entidade, além de conta consumo de água ou de luz.  

 

FONTE: AGECOM

 

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