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Prefeitura institui a Década Municipal Afrodescendente e cria Grupo de Trabalho

Levando em consideração a Assembleia Geral da ONU que proclamou a Década Internacional de Afrodescendentes entre 2015 e 2024, foi publicado no dia 27 de outubro de 2017 o Decreto Nº 29.076 no Diário Oficial do Município que institui a Década Municipal Afrodescendente e cria Grupo de Trabalho

O Decreto publicado leva em consideração as iniciativas estratégicas da Secretaria Municipal da Reparação e do Plano Municipal da Igualdade Racial, como por exemplo as ações de programas como o PCRI – Programa de Combate as Racismo Institucional e a reserva de 30% de Cotas para afrodescendentes nos concursos da PMS. Com este Decreto, será criado na SEMUR o Grupo de Trabalho que objetiva “articular e integrar as ações da Prefeitura do Salvador, já previstas em instrumentos normativos vigentes, relacionadas e direcionadas à reparação e promoção da igualdade racial, a serem implementadas ao longo da determinada Década Municipal Afrodescendente pelas Secretarias e Órgãos envolvidos.”

A formação do Grupo de trabalho se dará através das determinações do art. 3º onde um representante da SEMUR deverá coordenar os outros representantes dos seguintes órgãos: Casa Civil, Secretaria de Gestão (SEMGE), Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPSE), Secretaria da Educação (SMED), Secretaria da Saúde (SMS), Secretaria da Cultura e Turismo (SECULT), Secretaria do Trabalho, Esporte e Lazer (SEMTEL), Secretaria de Política para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), Secretaria da Infraestrutura (SEINFRA), Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) e o Conselho Municipal das Comunidades Negras (CMCN).

A Secretaria Municipal da Reparação prestará o apoio técnico-administrativo para as ações do GT dos quais constarão objetivos, metas, prazos e resultados que respondam as demandas econômicas, sociais, culturais e patrimoniais da população negra. A conclusão do plano de ações deverá ser realizada no prazo de 180 dias a partir da data de instalação.

 

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