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COMUNICADO: Critérios para a seleção de Observador

                                           COMUNICADO 

   1. SELEÇÃO

1.1.        A seleção será regida por esses critérios e eventuais retificações, sendo executada pela Secretaria Municipal da Reparação – SEMUR.

1.2.        A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as normas estabelecidas neste documento, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3.        O prazo de validade desta seleção inicia-se no 1º dia de treinamento e encerra-se na quarta-feira, dia 18 de fevereiro de 2015.

1.4.        As inscrições para esta seleção serão realizadas via Internet.

1.5.        Eventuais retificações serão publicadas na SEMUR e pelo site da Secretaria Municipal da Reparação – SEMUR (www.reparacao.salvador.ba.gov.br)

1.6.        O candidato deverá acompanhar as informações relativas a esta seleção no site citado no subitem 1.5, pois, caso ocorram alterações das normas contidas neste documento, elas serão nele divulgadas.

1.7.        Serão eliminados, a priori, os candidatos que não sinalizarem o foco.   

  2. REQUISITOS

2.1.        Apresentar currículo comprovado:

a)    Ensino médio completo, apresentando diploma ou certificado, devidamente registrado pelo MEC;

b)    Participação em Congressos, seminários, palestras, oficinas, cursos livres, atividades práticas e/ou na edição do Observatório 2014, com a respectiva carga horária, de acordo com o foco escolhido pelo candidato.

2.2.        Ter idade mínima de 18 anos.

2.3.        Cumprir, na íntegra, as determinações previstas neste documento.     

     3. ETAPAS

3.1.        Avaliação de currículo, com o foco especificado. Os currículos deverão ser enviados para o e-mail (inscricaoobservatorio@salvador.com.br)

3.2.        Apresentação de documentos que comprovem o currículo. Os documentos deverão ser entregues no Observatório Permanente, situado a Rua Carlos Gomes, nº. 31, prédio do Clube de Engenharia, na sala do Conselho das Comunidades Negras, nos dias 20/01/2015 para o foco Racismo, 21/01/2015 para o foco LGBT e 22/01/2015 para o foco Mulher, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em envelope pardo, tamanho A4, lacrado, contendo na frente nome do candidato completo, foco escolhido e a relação dos documentos entregues. A ficha para a relação de documentos entregues está disponibilizada no site www.reparacao.salvador.ba.gov.br Não poderão ser apresentados documentos do item 2.1b, que não estejam no currículo. Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer no dia e local indicado para entregar os documentos comprobatórios.

3.3.    Após a seleção curricular e a entrega dos documentos comprobatórios, serão convocados 40 candidatos de cada foco, classificados por ordem de pontuação, através do site reparacao.salvador.ba.gov.br para a entrega da documentação pessoal que constam no subitem 4.11. 

        4. ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1.        Os candidatos convocados deverão comparecer no dia, horário e local indicados no subitem 3.2 para a entrega dos documentos que comprovem o currículo;

4.2.        Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação das informações;

     4.3.    Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o                 registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias; 

4.4        Para a comprovação serão aceitos certificados, diplomas, atestados e declarações, devidamente enquadrados nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC.

4.5.        Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão e/ ou participação, feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão e a carga horária, com carimbo da instituição, quando for o caso.

4.6.        Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega.

4.7.        Os documentos deverão ser entregues por meio de originais e cópias, onde as cópias ficarão com a comissão de seleção.

4.8.        Não serão aceitos ou pontuados documentos originais, somente cópias.

4.9.        Todos os cursos previstos para pontuação na seleção deverão estar concluídos.

4.10.        Serão considerados documentos oficiais de identidade, além da carteira de identidade:

– Carteira expedida pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

– Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional

(Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;

– Certificado de Reservista;

– Passaporte (com visto permanente ou provisório);

– Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

– Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

– Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

4.11.     No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar as cópias dos documentos listados abaixo acompanhados dos originais para autenticação:

a)    Carteira de identidade;

b)    CPF;

a)    PIS / PASEP;

b)    Comprovante de residência com CEP;

c)    Dados bancários do candidato.

4.12.        Será automaticamente eliminado da Seleção, o candidato que durante a realização das etapas:

a)    for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização da seleção, conforme Art. 331 do Código Penal Brasileiro;

b)    for responsável por falsa identificação pessoal;

c)    utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d)    deixar de assinar lista de comprovação de entrega de documentos;

e)    fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

4.13.        O candidato, aprovado, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito apresentando todos os documentos exigidos pelo presente documento e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

4.14.        A atividade a ser desenvolvida pelo observador acontecerá nas ruas dos circuitos do Carnaval 2015. O horário e o local da atividade serão definidos pela SEMUR. 

      5. PONTUAÇÃO

O currículo será avaliado, obedecendo a seguinte pontuação:

 

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

5.1. Participação em Seminário

5.1.1. 2h às 20h

5.1.2. 21h às 40h

5.1.3. Acima de 40h

1 ponto

2 pontos

3 pontos

5.2. Participação em Palestra

5.1.1. 2h às 20h

5.1.2. 21h às 40h

5.1.3. Acima de 40h

1 ponto

2 pontos

3 pontos

5.3. Participação em Oficina

5.1.1. 2h às 20h

5.1.2. 21h às 40h

5.1.3. Acima de 40h

1 ponto

2 pontos

3 pontos

5.4. Participação em Curso

5.2.1. 30h às 50h

5.2.2. 51h a 100h

5.2.3. Acima de 100h

1 ponto

2 pontos

3 pontos

5.5. Atividade prática (ex: estágios, voluntariados, trabalho formal, na área do foco escolhido, em organizações governamentais e não governamentais).

5.3.1. 6 meses a 1 ano

5.3.2. 1 a 2 anos

5.3.3. Acima de 2 anos

1 ponto

2 pontos

3 pontos

5.6. Observatório 2014

 

2 pontos 


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1.        Maior pontuação no item 5.5. Atividade prática;

6.2.        Candidato com mais idade,

Sendo:

 

PONTUAÇÃO

6.1. Atividade prática

2 pontos

6.2. Idade

1 ponto

 

 

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