Dados divulgados em 2013, pela Agência Brasil, afirmam que a quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012 em relação a 2011, um aumento de 626%. A própria secretaria destaca, no entanto, que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa. Ou seja, muitos casos não chegam ao conhecimento do poder público. A maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa. No entanto, o ouvidor do órgão, Carlos Alberto Silva Junior, diz que o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais (comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana) relatadas à Seppir também cresceu entre 2011 e 2012.
Muitas agressões são cometidas pela internet. Segundo a associação SaferNet, em 2012, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos recebeu 494 denúncias de intolerância religiosa praticadas em perfis do Facebook. O mundo virtual reflete a situação do mundo real. De 2006 a 2012, foram 247.554 denúncias anônimas de páginas e perfis em redes sociais que continham teor de intolerância religiosa.
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro, foi instituído em 2007 pela Lei 11.635, em homenagem a Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum, de Salvador. A religiosa do candomblé sofreu um enfarte após ver sua foto no jornal evangélico Folha Universal, com a manchete “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar os herdeiros da sacerdotisa.
A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana. É assegurada pelo direito à liberdade de expressão e de opinião a crítica, que difere da intolerância, desde quando não seja feito sem desrespeito ou ódio.
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Como agir |
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No caso de discriminação religiosa, a vítima deve Também deve procurar uma delegacia de polícia Em caso de agressão física, a vítima não deve Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar |
Fonte: Jornal do Senado