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CMCN

Quem Somos:

O Conselho Municipal das Comunidades Negras (CMCN) da cidade do Salvador, instituído pelo Decreto nº 15.330, de 18 de novembro de 2004, conforme autorização constante na Lei nº 4.008, de 19 de julho de 1989, é órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e normativo, vinculado à Secretária Municipal da Reparação e tem por finalidade deliberar sobre políticas públicas de promoção da igualdade racial, promover a igualdade de oportunidades e propor medidas de natureza compensatória, inclusive através de ações afirmativas.

O que é: CMCN

End.: Av. Carlos Gomes, no Clube de Engenharia da Bahia.

Horário: 8h às 17h, segunda a sexta-feira.

Tel.: (71) 3202-2700

E-mail: semur.cmcn@salvador.ba.gov.br

Organização Executiva:

Presidente: Evilasio Bouças

Vice-presidente: Eurico Alcântara

Secretária: Eliane Boa Morte

Competências:

Compete ao Conselho Municipal das Comunidades Negras:

I – desenvolver estratégias de inclusão da dimensão racial em todas as políticas públicas desenvolvidas no Município e articular instrumentos e mecanismos de acompanhamento, avaliação e fiscalização, objetivando o combate à discriminação racial, a discriminação religiosa e demais manifestações correlatas;

II – fomentar a disseminação e exigir o cumprimento de Convenções Internacionais de Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, bem como a implementação, no âmbito municipal, das resoluções adotadas em fóruns internacionais;

III – fomentar a disseminação e exigir o cumprimento das normas jurídicas anti-discriminatórias e anti-racistas previstas na Constituição Federal, nas leis federais infraconstitucionais, na Constituição do Estado da Bahia, nas leis estaduais, na Lei Orgânica Municipal e nas leis municipais, bem como a implementação, no âmbito municipal, das resoluções adotadas nas Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

IV – propor ações de reparação que promovam o resgate da cidadania e o reconhecimento dos direitos dos afro-descendentes através de políticas, elaboração de estudos e diagnósticos sobre as desigualdades raciais, bem como ações estratégicas junto a instituições públicas, instituições privadas e os movimentos negros;

V – participar da implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI, desenvolvido na esfera municipal;

VI – articular iniciativas para ampliar a cooperação interinstitucional e estabelecer estratégias comuns para a implementação de propostas de políticas públicas de promoção da igualdade e medidas de ações afirmativas;

VII – zelar pelos direitos culturais da população afro-descendente, especialmente pela preservação da memória, das tradições, das línguas africanas e afro-brasileiras, bem como pela diversidade cultural, constitutiva da formação histórica e social do povo brasileiro;

VIII – acompanhar e participar das proposições de medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial, intolerância religiosa e demais formas de discriminação correlatas;

IX – desenvolver iniciativas de combate ao racismo ambiental, realizando, em parceria com os movimentos negros e instituições universitárias de pesquisa, levantamento das situações existente no município;

X – formular política de fortalecimento da tradição civilizatória de valorização ecológica presente nas manifestações religiosas de matriz africana e elaborar plano de recuperação, preservação e valorização dos sítios sagrados, com especial destaque para o Parque de Pirajá, Parque de São Bartolomeu e os Terreiros de Candomblé;

XI – elaborar o seu regimento e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.

Poderá ainda:

I – formular diretrizes, propor medidas e emitir pareceres que visem assegurar e ampliar os direitos das comunidades negras, promovendo o seu desenvolvimento social, cultural, político, econômico e ancestral;

II – assessorar o (a) Secretário(a) ou Subsecretário(a) Municipal da Reparação na elaboração e execução de políticas públicas concernentes aos direitos e interesses das comunidades negras;

III – acompanhar a elaboração e execução dos programas que repercutam sobre os direitos e interesses das comunidades negras;

IV – adotar providências e fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação relativa aos interesses das comunidades negras;

V – apoiar atividades das comunidades negras ou de interesse e importância para o seu desenvolvimento, bem como promover intercâmbio com organizações afins, nacionais e internacionais, na proporção das suas peculiaridades e possibilidades;

VI – elaborar planos de ações que promovam a participação das comunidades negras em todos os níveis de atividades;

VII – defender e apoiar políticas educacionais e de capacitação do negro como cidadão;

VIII – propor ao Secretário(a) ou Subsecretário(a) Municipal da Reparação prioridades na alocação de recursos a serem aplicados em ações e políticas voltadas ao desenvolvimento das comunidades negras nos seus diversos âmbitos;

 IX – criar comissões destinadas a debater questões específicas relacionadas às políticas públicas de combate ao racismo e promoção da igualdade racial, bem como Comissões Especiais para apreciação de denúncias referentes à violação dos direitos das comunidades negras e Comissão Eleitoral responsável pela convocação e realização de eleições do Conselho;

 X – propor ao Secretário(a) ou Subsecretário(a) Municipal da Reparação a celebração de acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades afins da administração pública ou privada, interessados em apoiar os movimentos das Comunidades Negras;

 XI – elaborar os planos de ação das atividades do Conselho;

 XII – estudar, propor e acompanhar no âmbito municipal, medidas de relacionamento dos órgãos municipais com as comunidades negras, visando promover o direito a sua plena cidadania e participação na sociedade, bem como desenvolver políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e de reduzir as desigualdades nos âmbitos econômico, financeiro, social, ancestral, político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

XIII – desenvolver políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e de reduzir as desigualdades nos âmbitos econômico, financeiro, social, ancestral, político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.


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