Logo Prefeitura de Salvador

CMLGBT+

Quem Somos:

O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros – CMLGBT+, órgão colegiado de caráter permanente, com função consultiva e propositiva, e vinculado a Secretaria Municipal da Reparação.
Foi criado pela Lei Municipal n°. 9.444, de 12 de abril de 2019, e tem por finalidade garantir o cumprimento dos direitos e da representação da população LGBT+ de Salvador.

Localização e contatos:
End.: Av. Oceânica, n. 3731, Rio Vermelho – Centro de Referência LGBT+ Vida Bruno
Horário: 8h às 17h, segunda a sexta-feira.
Tel.: (71) 3202-2750
E-mail: semur.cmlgbt@salvador.ba.gov.br
Diretoria:
Presidente: Walter de Oliveira Pinto Júnior
Vice-presidenta: Alexsandra Leitte
Secretário Executivo: José Jorge Neris dos Santos (Yorrann)
Lista dos membros do CMLGBT+

Competências:

I – propor e participar das definições e diretrizes para a política LGBT+ municipal, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o desenvolvimento da cidadania das populações LGBT+;

II – auxiliar o Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando, fiscalizando/controlando e elaborando o desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às questões LGBT+, visando a defesa de seus direitos como cidadãs e cidadãos;

III – estimular o estudo, o debate e a criação dos indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBT+, fomentando o conhecimento aos cidadãos e cidadãs para possibilitar a preservação de direitos; 

IV – estudar, analisar, discutir e propor planos, programas e projetos para a população LGBT+, no âmbito do Município do Salvador; 

V – estimular e propor a realização de projetos culturais que garantam a cidadania da população LGBT+ do Salvador através da Secretaria Municipal da Reparação (SEMUR); 

VI – apresentar ao Poder Executivo Municipal propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da população LGBT+; 

VII – estimular a criação e a manutenção de canais permanentes de relação com os movimentos sociais LGBT+ e instituições afins, visando ao intercâmbio de informações e transparência, bem como ao aperfeiçoamento das relações e ao desenvolvimento de suas atividades; 

VIII – receber e encaminhar denúncias que atentem à integridade da população LGBT+ do Município e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas por meio do monitoramento constante; 

IX – sugerir e acompanhar a política orçamentária do Município no tocante à execução da política pública e dos programas de atendimento à população LGBT+ em debates intersetoriais; 

X – acompanhar as aplicações dos recursos públicos municipais destinados aos serviços de atendimento à população LGBT+; 

XI – propor organizações de campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da população LGBT+;

XII – propor medidas intersetoriais através da SEMUR que assegurem os direitos da população LGBT+ ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado à população LGBT+, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público;

XIII – propor a realização de seminários, estudos e pesquisas no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da população LGBT+ e convocar a Conferência Municipal da População LGBT+, nos termos do Regimento Interno do CMLGBT com objetivos justificados.

XIV – criar e manter banco de dados com informações sistematizadas com indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais e não governamentais e em benefício da política municipal para a população LGBT+;

XVIII – Fiscalizar as entidades e/ou programas governamentais e não governamentais de atendimento à população LGBT+.

XIX – propor políticas públicas de promoção da cidadania LGBT+ e medidas de ações afirmativas, mediante iniciativas que ampliem a cooperação interinstitucional e estabeleçam estratégias comuns para o combate e enfrentamento às violações de direitos da população LGBT+;

XX – colaborar com a implementação do Programa de Combate à LGBTfobia Institucional;

XXI – elaborar o seu regimento e decidir sobre alterações propostas pelos membros do Conselho.


© 2022 Copyright: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT)
Skip to content